1. Identificação e finalidade
A presente Política de Proteção e Continuidade ALUH, doravante denominada “Política de Proteção”, estabelece as condições aplicáveis ao mecanismo de proteção disponibilizado aos Clientes que realizem contratações elegíveis por meio da plataforma digital ALUH.
A ALUH é operada por LUCAS VINICIUS DA SILVA SANTOS LTDA, nome fantasia DYF ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o nº 60.026.359/0001-60, com sede em Teresina, Estado do Piauí.
A Política tem como finalidade proporcionar maior segurança operacional às contratações intermediadas pela Plataforma, especialmente nas hipóteses de não início, abandono ou não entrega substancial do serviço contratado pelo Profissional ou Escritório originalmente selecionado.
2. Natureza da Proteção
A Proteção ALUH constitui benefício contratual vinculado às contratações elegíveis realizadas integralmente dentro da Plataforma.
A Proteção ALUH:
- a) não constitui seguro;
- b) não constitui garantia financeira irrestrita;
- c) não constitui garantia de satisfação subjetiva;
- d) não transfere automaticamente à ALUH a autoria ou responsabilidade técnica pelo projeto originalmente contratado;
- e) não garante aprovação perante órgãos públicos, concessionárias, entidades fiscalizadoras ou terceiros;
- f) não substitui direitos assegurados ao consumidor pela legislação aplicável.
A Política estabelece um procedimento adicional de continuidade e solução de problemas, sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados às partes.
3. Conceito de Proteção ALUH
Para os fins desta Política, a Proteção ALUH consiste no compromisso da Plataforma de analisar situações de inadimplemento relevante do Prestador e, quando preenchidos os requisitos estabelecidos neste documento, adotar medidas destinadas à continuidade do escopo originalmente contratado.
Conforme as circunstâncias, a solução poderá compreender:
- a) regularização pelo Prestador original;
- b) estabelecimento de prazo de saneamento;
- c) substituição do Prestador;
- d) continuidade do serviço por outro profissional ou escritório habilitado;
- e) continuidade por empresa tecnicamente habilitada pertencente ao mesmo grupo econômico ou operacional da ALUH, inclusive a DYF Engenharia, quando cabível;
- f) restituição total ou parcial dos valores correspondentes à parcela não executada, quando a continuidade se revelar inviável ou inadequada.
4. Princípio da continuidade
O objetivo prioritário da Proteção ALUH é proporcionar ao Cliente a continuidade do projeto contratado, e não simplesmente extinguir a contratação.
Quando tecnicamente e juridicamente viável, a ALUH buscará preservar:
- escopo;
- entregáveis;
- características essenciais;
- documentação produzida;
- informações já desenvolvidas;
- histórico da contratação.
A continuidade estará sempre condicionada às atribuições profissionais legalmente exigidas e à viabilidade técnica do serviço.
5. Contratações elegíveis
A Proteção ALUH será aplicável somente às contratações que atendam cumulativamente aos requisitos previstos nesta Política.
São requisitos mínimos:
- I. contratação realizada pela Plataforma;
- II. proposta formalmente aceita na ALUH;
- III. pagamento realizado por meio financeiro disponibilizado ou autorizado pela Plataforma;
- IV. escopo suficientemente registrado;
- V. identificação dos entregáveis;
- VI. Cliente adimplente com suas obrigações;
- VII. comunicação e histórico suficientes para análise da ocorrência;
- VIII. ausência de circunstância expressamente excluída desta Política.
Contratações realizadas diretamente entre Cliente e Prestador fora da ALUH não são abrangidas.
6. Escopo protegido
A proteção limita-se ao escopo efetivamente contratado e registrado na Plataforma.
Consideram-se elementos relevantes:
- a) disciplina contratada;
- b) área ou objeto informado;
- c) entregáveis;
- d) formatos de arquivo;
- e) quantidade de revisões;
- f) prazo;
- g) atividades expressamente incluídas;
- h) condições particulares constantes da proposta aceita.
A Proteção não amplia o escopo original.
7. Alterações posteriores
Alterações solicitadas posteriormente pelo Cliente somente integrarão a Proteção se forem formalmente incorporadas à contratação.
Não serão consideradas parte do escopo protegido solicitações adicionais realizadas informalmente ou fora dos mecanismos de registro da Plataforma.
8. Hipóteses de acionamento
A Proteção poderá ser acionada diante de indícios de inadimplemento relevante, incluindo:
- I. não início injustificado do serviço;
- II. abandono do projeto;
- III. ausência prolongada e injustificada de comunicação;
- IV. recusa injustificada em prosseguir com serviço já contratado;
- V. não entrega do objeto contratado;
- VI. entrega manifestamente incompleta em relação ao escopo objetivo;
- VII. recusa injustificada de executar correção ou revisão expressamente incluída na contratação;
- VIII. impossibilidade superveniente do Prestador continuar o serviço sem apresentação de solução adequada;
- IX. outras situações de descumprimento substancial devidamente comprovadas.
9. Abandono
Poderá caracterizar abandono a interrupção injustificada da execução acompanhada de ausência relevante de comunicação ou manifestação inequívoca do Prestador de que não dará continuidade ao serviço.
A simples ocorrência de atraso não caracteriza automaticamente abandono.
A ALUH deverá avaliar o contexto, incluindo comunicações, prazos, pendências do Cliente e justificativas apresentadas.
10. Atraso
O atraso poderá justificar intervenção quando for relevante, injustificado e imputável ao Prestador.
Antes da substituição, poderá ser concedido prazo razoável para regularização.
Não serão considerados atrasos atribuíveis ao Prestador aqueles decorrentes, entre outros fatores, de:
- a) atraso do Cliente no fornecimento de documentos;
- b) ausência de aprovação necessária do Cliente;
- c) alteração posterior do escopo;
- d) dependência de informações de terceiros;
- e) circunstâncias de força maior ou caso fortuito comprovadas;
- f) exigências supervenientes não originalmente previstas.
11. Procedimento de acionamento
O Cliente deverá utilizar o canal disponibilizado pela ALUH para registrar a ocorrência.
A solicitação deverá identificar, sempre que possível:
- projeto;
- problema ocorrido;
- obrigação supostamente descumprida;
- data;
- informações relevantes;
- eventuais documentos comprobatórios.
A ALUH poderá solicitar informações complementares.
12. Prazo para comunicação
O Cliente deverá comunicar o problema em prazo razoável após tomar conhecimento da ocorrência.
Quando houver mecanismo de liberação financeira relacionado à aprovação de uma etapa, recomenda-se que a contestação seja apresentada antes da aprovação correspondente.
A existência de prazos operacionais previstos nesta Política não elimina ou reduz direitos assegurados por legislação cogente.
13. Análise pela ALUH
Recebida a solicitação, a ALUH poderá analisar:
- a) briefing;
- b) proposta;
- c) escopo;
- d) arquivos;
- e) entregas;
- f) revisões;
- g) registros de comunicação;
- h) prazos;
- i) aprovações;
- j) pagamentos;
- k) histórico de atividades;
- l) informações apresentadas pelas partes.
A ALUH poderá solicitar esclarecimentos ao Cliente e ao Prestador.
14. Manifestação do Prestador
Salvo nas situações em que a urgência, impossibilidade manifesta, abandono evidente ou gravidade da ocorrência justifiquem procedimento distinto, o Prestador deverá ter oportunidade de se manifestar.
A manifestação poderá incluir:
- justificativa;
- comprovação de entrega;
- informações técnicas;
- pedido de prazo;
- proposta de regularização.
15. Saneamento
Quando o problema for passível de correção, a ALUH poderá conceder ao Prestador oportunidade de saneamento.
O prazo será definido levando em consideração:
- natureza do serviço;
- complexidade;
- grau de desenvolvimento;
- urgência;
- impacto da pendência.
O saneamento não será obrigatório quando houver abandono manifesto, fraude, recusa inequívoca de execução ou outra situação que torne inadequada a manutenção do Prestador.
16. Bloqueio de valores
Durante análise de ocorrência relevante, a ALUH poderá suspender, quando tecnicamente possível, a liberação de valores ainda não disponibilizados ao Prestador relacionados à etapa controvertida.
A suspensão terá finalidade preventiva e não representará decisão definitiva quanto à responsabilidade das partes.
Valores já regularmente liberados poderão estar sujeitos a tratamento distinto conforme a legislação, contratos e meios financeiros envolvidos.
17. Decisão de continuidade
Confirmado o inadimplemento coberto, a ALUH poderá determinar a adoção de solução de continuidade.
A solução será escolhida considerando:
- a) estágio do projeto;
- b) especialidade;
- c) material produzido;
- d) responsabilidade técnica;
- e) disponibilidade de profissional substituto;
- f) urgência;
- g) custo;
- h) segurança;
- i) possibilidade de aproveitamento do trabalho existente.
18. Substituição do Prestador
Quando considerada adequada, a ALUH poderá substituir o Prestador originalmente contratado.
A substituição poderá ocorrer por:
- I. outro profissional cadastrado na Plataforma;
- II. Escritório cadastrado;
- III. profissional contratado especificamente para a continuidade;
- IV. DYF Engenharia ou outra empresa habilitada ligada à operação da ALUH.
A escolha do substituto observará compatibilidade técnica e habilitação profissional.
19. Participação da DYF Engenharia
A DYF Engenharia poderá ser utilizada como prestadora substituta quando possuir:
- a) atribuição profissional adequada;
- b) responsável técnico habilitado;
- c) capacidade técnica compatível;
- d) disponibilidade operacional.
A existência da DYF Engenharia não implica obrigação de que todos os projetos substituídos sejam executados diretamente por ela.
A ALUH poderá selecionar outra solução tecnicamente adequada.
20. Responsabilidade técnica na substituição
A substituição do Prestador não implica transferência automática da responsabilidade técnica anterior.
O novo responsável deverá assumir formalmente apenas os serviços que efetivamente desenvolver ou revisar, observada a legislação profissional aplicável.
Quando necessário, deverão ser emitidas novas ARTs, RRTs, TRTs ou documentos equivalentes.
21. Aproveitamento do trabalho anterior
O novo Prestador poderá avaliar materiais anteriormente produzidos.
O aproveitamento dependerá de análise técnica.
Nenhum profissional será obrigado a assumir responsabilidade por elemento produzido por terceiro sem possibilidade de verificação adequada.
Quando necessário, partes do trabalho poderão ser refeitas.
22. Entrega sem nova cobrança
Quando a Proteção for reconhecida e a solução adotada for a continuidade por Prestador substituto, o Cliente não será novamente cobrado pela parcela do escopo original protegido cuja execução tenha sido assumida no âmbito da Proteção.
A ausência de cobrança adicional não se estende a:
- a) ampliação do escopo;
- b) novas disciplinas;
- c) alterações solicitadas pelo Cliente;
- d) serviços não previstos originalmente;
- e) exigências novas surgidas após a contratação;
- f) serviços decorrentes de mudança das premissas originais.
23. Limites da obrigação de continuidade
A obrigação de continuidade não será absoluta quando a execução se tornar juridicamente, materialmente ou tecnicamente inviável.
Podem justificar solução alternativa:
- impossibilidade técnica;
- ausência de documentação essencial;
- inexistência de profissional habilitado disponível;
- alteração substancial das condições originais;
- evento de força maior;
- restrição legal;
- incompatibilidade do trabalho anterior;
- outra circunstância que torne a continuidade desproporcional ou impossível.
Nessas situações, a ALUH deverá avaliar alternativa adequada, inclusive restituição da parte não executada, quando juridicamente cabível.
24. Restituição como solução alternativa
Quando a continuidade não for adequada ou possível, a ALUH poderá solucionar a ocorrência mediante restituição correspondente à parcela do serviço não executada.
A apuração poderá considerar:
- trabalho efetivamente produzido;
- etapas concluídas;
- entregáveis aceitos;
- valores já liberados;
- valores ainda protegidos;
- grau de aproveitamento do serviço.
A restituição integral não será automática quando houver execução parcial útil e comprovada.
Nada nesta cláusula limita direitos inderrogáveis previstos na legislação de proteção ao consumidor.
25. Insatisfação subjetiva
A Proteção não constitui garantia de satisfação estética ou subjetiva.
Não caracteriza, por si só, inadimplemento:
- “não gostei”;
- “imaginava diferente”;
- mudança de preferência;
- mudança posterior de estilo;
- alteração de expectativa não registrada no briefing;
- pedido de solução distinta após aprovação das premissas.
Situações dessa natureza deverão ser avaliadas à luz do briefing e escopo efetivamente contratados.
26. Aprovações externas
Salvo quando expressamente contratado como obrigação específica, a Proteção não garante:
- aprovação de prefeitura;
- aprovação do Corpo de Bombeiros;
- aprovação de concessionária;
- licenciamento;
- emissão de alvará;
- aprovação condominial;
- aprovação de instituição financeira;
- resultado de análise de órgão público ou privado.
O Prestador deverá, entretanto, cumprir as obrigações técnicas expressamente contratadas relacionadas a esses processos.
27. Alterações de normas ou exigências
Exigências supervenientes de órgãos públicos, concessionárias ou entidades fiscalizadoras que alterem substancialmente o serviço inicialmente contratado poderão caracterizar novo escopo.
A análise será feita caso a caso.
28. Obrigações do Cliente
Para usufruir da Proteção, o Cliente deverá:
- a) fornecer informações verdadeiras;
- b) disponibilizar documentos necessários;
- c) responder solicitações dentro de prazo razoável;
- d) efetuar pagamentos devidos;
- e) não impedir a execução;
- f) registrar alterações relevantes;
- g) colaborar com a análise;
- h) permitir acesso aos materiais necessários à continuidade.
O descumprimento relevante dessas obrigações poderá impedir ou limitar a aplicação da Proteção.
29. Pagamentos fora da Plataforma
Valores pagos diretamente ao Prestador fora da Plataforma não serão abrangidos pela Proteção ALUH, salvo reconhecimento expresso em sentido contrário.
Negociações paralelas podem comprometer a capacidade da ALUH de verificar valores, escopo e obrigações assumidas.
30. Comunicações externas
A análise da ALUH privilegiará registros existentes dentro da Plataforma.
Comunicações realizadas externamente poderão ser consideradas quando comprovadas, mas sua ausência nos sistemas da ALUH poderá dificultar a verificação dos fatos.
31. Fraude e má-fé
A Proteção poderá ser recusada quando identificados indícios consistentes de:
- fraude;
- simulação;
- conluio;
- adulteração de documentos;
- tentativa de enriquecimento indevido;
- informações deliberadamente falsas;
- uso abusivo do programa.
A ALUH poderá adotar medidas administrativas e legais.
32. Propriedade intelectual e continuidade
O Prestador reconhece que, nas hipóteses abrangidas pela Proteção, deverá colaborar para disponibilização dos materiais necessários à continuidade, respeitados os direitos de propriedade intelectual e a legislação aplicável.
A contratação e os Termos de Parceria deverão prever adequadamente a possibilidade de utilização dos arquivos necessários para viabilizar a conclusão do serviço contratado.
33. Arquivos editáveis
Quando arquivos editáveis fizerem parte dos entregáveis contratados ou forem indispensáveis à continuidade, o Prestador deverá disponibilizá-los conforme suas obrigações contratuais.
A existência da Proteção não amplia automaticamente os entregáveis originalmente contratados.
34. Confidencialidade
A substituição de Prestador não elimina as obrigações de confidencialidade.
O novo Prestador terá acesso apenas às informações necessárias à continuidade e ficará sujeito às Regras de Confidencialidade da ALUH.
35. Dados pessoais
O processamento de solicitações de Proteção poderá envolver tratamento de dados pessoais e compartilhamento limitado de informações com Prestadores substitutos e fornecedores necessários à resolução.
O tratamento deverá observar a Política de Privacidade e a legislação aplicável.
A LGPD regula o tratamento de dados pessoais inclusive em meios digitais e alcança operações realizadas por pessoas jurídicas privadas.
36. Prazos de solução
A ALUH buscará conduzir a análise e a solução em prazo razoável, considerando a complexidade do caso.
Não deverá ser prometido prazo fixo universal para conclusão de todos os procedimentos de Proteção.
Quando possível, a Plataforma informará às partes estimativas e atualizações relevantes.
37. Prazo do projeto substituto
A substituição poderá exigir novo cronograma.
O novo prazo deverá considerar:
- estado do projeto;
- necessidade de revisão técnica;
- disponibilidade de arquivos;
- complexidade;
- necessidade de retrabalho;
- disciplinas envolvidas.
A Proteção assegura a busca pela continuidade nos termos previstos nesta Política, não a manutenção automática do prazo originalmente previsto quando isso for tecnicamente inviável.
38. Custos extraordinários
Custos decorrentes exclusivamente da substituição coberta pela Proteção não deverão ser repassados ao Cliente naquilo que corresponda ao escopo original protegido.
Não estão incluídos custos decorrentes de:
- mudança de escopo;
- novas exigências;
- taxas públicas;
- novos levantamentos não previstos;
- novos serviços;
- alterações solicitadas pelo Cliente;
- eventos externos não atribuíveis ao Prestador original.
39. Não cumulatividade indevida
A Proteção não poderá ser utilizada para obtenção cumulativa de vantagens incompatíveis entre si.
A solução deverá observar o princípio de recomposição adequada da obrigação, evitando duplicidade de ressarcimento ou enriquecimento sem causa.
40. Relação com a responsabilidade legal
A presente Política disciplina benefício contratual adicional e procedimentos internos da ALUH.
Nenhuma cláusula deve ser interpretada como:
- a) renúncia antecipada a direitos legalmente assegurados;
- b) exclusão de responsabilidade que a legislação não permita excluir;
- c) transferência integral de responsabilidades próprias da ALUH a terceiros.
O CDC considera abusivas determinadas disposições que eliminem direitos do consumidor ou transfiram responsabilidades de modo incompatível com a legislação.
41. Relação com os Prestadores
O acionamento da Proteção não implica automaticamente reconhecimento de culpa civil, administrativa ou profissional do Prestador.
A análise realizada pela ALUH tem finalidade operacional e contratual.
Eventuais responsabilidades legais poderão depender de apuração própria pelos órgãos ou autoridades competentes.
42. Medidas contra o Prestador
Confirmado descumprimento relevante, a ALUH poderá, observadas as regras da Plataforma:
- advertir;
- suspender;
- restringir novas propostas;
- bloquear novas contratações;
- encerrar cadastro;
- reter valores nos limites juridicamente permitidos;
- adotar medidas de cobrança ou ressarcimento;
- solicitar esclarecimentos e documentação.
43. Direito de regresso e ressarcimento
Quando a ALUH suportar custos decorrentes de inadimplemento comprovadamente imputável ao Prestador, poderá buscar ressarcimento dos prejuízos cabíveis, nos limites do contrato e da legislação aplicável.
Essa previsão deverá ser compatibilizada com os Termos de Parceria.
44. Exclusões
Sem prejuízo da análise concreta e dos direitos previstos em lei, a Proteção não se destina a cobrir:
- I. mudança de opinião do Cliente;
- II. alteração posterior de escopo;
- III. novos serviços;
- IV. atrasos imputáveis ao Cliente;
- V. falta de documentação necessária;
- VI. pagamento realizado fora da ALUH;
- VII. negociação paralela não registrada;
- VIII. força maior ou caso fortuito devidamente caracterizados;
- IX. resultado dependente exclusivamente de terceiro;
- X. reprovação externa não decorrente de falha do serviço contratado;
- XI. uso incorreto do projeto após sua entrega;
- XII. modificação do trabalho por terceiro sem anuência do autor, quando relevante;
- XIII. fatos estranhos à contratação protegida.
45. Situações excepcionais
Situações não previstas serão avaliadas segundo:
- boa-fé;
- proporcionalidade;
- documentação disponível;
- natureza do serviço;
- escopo;
- legislação aplicável.
A existência de discricionariedade operacional não autoriza tratamento arbitrário.
46. Comunicação com o Cliente
Durante procedimento relevante, a ALUH deverá, quando possível, manter o Cliente informado sobre:
- recebimento da solicitação;
- necessidade de documentos;
- etapa de análise;
- medida adotada;
- substituição;
- conclusão.
47. Comunicação com o Prestador
O Prestador deverá ser informado das alegações formuladas contra sua execução na medida necessária ao exercício de sua manifestação, ressalvadas situações envolvendo fraude, segurança ou impedimento legal.
48. Registro do procedimento
A Plataforma poderá manter registro das solicitações e decisões relacionadas à Proteção para fins de:
- execução contratual;
- auditoria;
- segurança;
- prevenção de fraude;
- defesa de direitos;
- melhoria do serviço;
- cumprimento legal.
49. Alteração da Política
A Política poderá ser atualizada para refletir alterações:
- operacionais;
- jurídicas;
- tecnológicas;
- financeiras;
- no modelo da Plataforma.
Alterações não deverão modificar retroativamente, de forma prejudicial e incompatível com a legislação, condições aplicáveis a situações já constituídas.
A versão aplicável deverá ser identificável.
50. Oferta e comunicação publicitária
As comunicações comerciais sobre a Proteção deverão ser compatíveis com esta Política.
É vedada, como diretriz interna, a utilização de comunicações que possam induzir o Cliente a concluir que existe:
- “garantia total”;
- “garantia de satisfação”;
- “aprovação garantida”;
- “reembolso automático”;
- “prazo garantido em qualquer circunstância”;
quando tais promessas não decorrerem expressamente desta Política.
A cautela é especialmente relevante porque o CDC vincula o fornecedor a informações e ofertas suficientemente precisas.
51. Nome comercial da Proteção
O benefício poderá ser apresentado comercialmente como:
Proteção ALUH
ou:
Garantia de Continuidade ALUH
A utilização da expressão “garantia” deverá estar sempre acompanhada de comunicação suficientemente clara quanto às condições previstas nesta Política.
52. Prevalência dos direitos legais
Esta Política estabelece benefício adicional e regras procedimentais.
Nada em seu conteúdo pretende limitar garantias legais, direitos consumeristas ou outras normas cogentes aplicáveis.
53. Legislação aplicável
Esta Política será interpretada conforme as leis da República Federativa do Brasil, especialmente as normas aplicáveis às relações civis, contratuais, consumeristas, digitais, profissionais e de proteção de dados.
54. Solução de controvérsias
A ALUH buscará favorecer solução consensual de controvérsias decorrentes desta Política.
A existência do procedimento interno não impede acesso aos meios administrativos ou judiciais legalmente disponíveis.
55. Foro
Quando juridicamente válida a eleição contratual de foro, fica eleito o Foro da Comarca de Teresina, Estado do Piauí.
A presente cláusula não prevalecerá sobre competência territorial inderrogável ou direito de escolha assegurado ao consumidor pela legislação aplicável.
56. Aceite
A contratação de serviço identificado como abrangido pela Proteção poderá implicar ciência desta Política, observada a forma de aceite adotada pela Plataforma.
Versão 1.0 · Última atualização: setembro de 2026.

